Direito de Família na Mídia
Ex-mulher, mesmo com filho de terceiro, ganha pensão
15/08/2006 Fonte: Consultor Jurídico com AscomO fato de uma mulher ter um filho de outro homem não é motivo para que o ex-marido deixe de pagar pensão alimentícia. Para a extinção do benefício, é preciso provar que ela constituiu uma nova família. O entendimento é da Terceira Câmara de Direito Civil do TJSC.
O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, entendeu que o nascimento de um filho com uma terceira pessoa não demonstra, por si só, a constituição de nova família por parte da autora. De acordo com o relator, os documentos apresentados no processo foram incapazes de comprovar que a ex-mulher está casada com outro homem.
A autora alegou necessitar dos alimentos para sua sobrevivência por estar incapacitada de exercer qualquer atividade remunerada. Ela diz sofrer problemas psiquiátricos.
O desembargador disse que para interromper a pensão alimentícia, o ex-marido deve comprovar a impossibilidade em arcar com a prestação, fato que não fez.
(Processo: 2006.007271-7)